Modelo de demonstração. O texto definitivo deve ser revisado por advogado antes do uso real, observadas as normas da OAB.
Cláusula 1ª — Identificação das partes
O presente instrumento é celebrado entre a LIDE INVEST, prestadora de serviços administrativos, e o CONTRATANTE devidamente qualificado em seu cadastro (nome completo, CPF, inscrição na OAB quando aplicável e endereço), doravante denominados em conjunto "Partes".
Cláusula 2ª — Objeto da parceria
As Partes estabelecem colaboração mútua para a atuação conjunta em questões de natureza extrajudicial, incluindo a elaboração de cálculos, peças, documentos e demais serviços administrativos contratados por demanda, conforme descrição de cada solicitação realizada na plataforma.
Cláusula 3ª — Responsabilidades e obrigações
Cada Parte é responsável pelas tarefas que lhe competem, conforme definido em cada demanda. A divisão de honorários, quando houver, observará o previamente acordado entre as Partes para cada serviço, respeitada a legislação aplicável e as normas da advocacia.
Cláusula 4ª — Confidencialidade
As Partes obrigam-se a manter em absoluto sigilo todas as informações, dados e documentos a que tiverem acesso em razão desta parceria, não os divulgando a terceiros sem autorização expressa, durante e após a vigência deste contrato.
Cláusula 5ª — Pagamento por serviço individualizado
A remuneração será apurada por serviço individualizado, de acordo com a demanda efetivamente contratada e executada, não havendo pagamento fixo ou continuado entre as Partes.
Cláusula 6ª — Ausência de vínculo empregatício
Esta parceria não gera, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, societário ou de subordinação entre as Partes, que atuam de forma autônoma e independente, cada qual assumindo seus próprios encargos e responsabilidades.